Orientações SIC-PA
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-PA), qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informações públicas
sobre assuntos relacionados a esta SEMAS/PA, conforme determina o
Art. 7º do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de agosto de 2015, que regulamenta no âmbito do Estado do Pará a
Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).
As informações custodiadas ou produzidas pelo poder público são públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Antes de realizar um Pedido de Acesso à Informação, verifique:
- Se a informação desejada não está disponível no nosso Portal ;
- Se a demanda pretendida está no rol de demandas não previstas como Pedido de Acesso (último parágrafo desta página, escrito em vermelho).
Se necessário, consulte:
- A Lei de Acesso à Informação (LAI).
- A norma regulamentadora no âmbito do Estado do Pará, se dá por meio do Decreto Estadual nº. 1.359/2015.
Não são Pedidos de Acesso à Informação:
- Denúncias, Reclamações, Críticas, Sugestões, Elogios, Comunicação de Irregularidade, Pedido de Esclarecimento, Orientação Técnica;
- Desabafos, demonstração de insatisfação;
- Consultas sobre a aplicação de legislação.

