Orientações SIC-PA


Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-PA), qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informações públicas sobre assuntos relacionados a esta SEMAS/PA, conforme determina o Art. 7º do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de agosto de 2015, que regulamenta no âmbito do Estado do Pará a Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).

As informações custodiadas ou produzidas pelo poder público são públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Antes de realizar um Pedido de Acesso à Informação, verifique:
  • Se a informação desejada não está disponível no nosso Portal ;
  • Se a demanda pretendida está no rol de demandas não previstas como Pedido de Acesso (último parágrafo desta página, escrito em vermelho).

Se necessário, consulte:

Não são Pedidos de Acesso à Informação:
  • Denúncias, Reclamações, Críticas, Sugestões, Elogios, Comunicação de Irregularidade, Pedido de Esclarecimento, Orientação Técnica;
  • Desabafos, demonstração de insatisfação;
  • Consultas sobre a aplicação de legislação.